Incentivos Fiscais

RFAI

O RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento) é um benefício fiscal que permite às empresas deduzir 25% do valor total dos investimentos realizados em ativos tangíveis e intangíveis, até à concorrência de 50% da coleta de IRC.

estado

Aberto

Dedução à Coleta

até 50 %

Território

Todo o território nacional

O RFAI é aplicável aos sujeitos passivos de IRC que exerçam uma atividade inserida nos seguintes códigos da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas:

→ Indústrias extrativas;
→ Indústrias transformadoras;
→ Alojamento;
→ Restauração e similares;
→ Atividades de edição;
→ Atividades cinematográficas;
→ Consultoria e programação informática;
→ Atividades de processamento de dados;
→ Atividades de investigação científica e de desenvolvimento;
→ Atividades com interesse para o turismo;
→ Atividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas.

→ Ativos fixos tangíveis, adquiridos em estado novo;
→ Ativos intangíveis, constituídos por despesas com transferência de tecnologia.

Aos sujeitos passivos de IRC são concedidos os seguintes benefícios fiscais:

1. Dedução à coleta de IRC das seguintes importâncias das aplicações relevantes:
→ No caso de investimentos realizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira, 25% das aplicações relevantes, para o investimento realizado até ao montante de 5.000.000€, e de 10% das aplicações relevantes, relativamente à parte excedente;
→ Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo se forem instalações fabris ou afetos a atividades turísticas, de produção de audiovisual e administrativas;
→ No caso de investimentos nas regiões do Algarve e Grande Lisboa, 10% das aplicações relevantes.

2. Isenção ou redução de IMI, por um período até 10 anos a contar do ano de aquisição ou construção do imóvel, relativamente aos prédios utilizados no âmbito dos investimentos que constituam aplicações relevantes;

3. Isenção ou redução do IMT relativamente às aquisições de prédios que constituam aplicações relevantes;

4. Isenção de Imposto de Selo relativamente às aquisições de prédios que constituam aplicações relevantes.