O Inovação produtiva pretende estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, através da diferenciação, diversificação e inovação, bem como a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual.
Abre em breve
até 40 %
Regiões NUTS II
Micros, Pequenas e Médias Empresas (PME).
Despesas elegíveis entre 250 mil € e 25 milhões € em:
→ Máquinas e equipamentos produtivos;
→ Equipamentos informáticos, incluindo software.
→ Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes e licenças;
→ Serviços de engenharia e estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»;
→ Construção de edifícios e obras de remodelação (turismo e indústria);
→ Material circulante conexo com a atividade turística (turismo).
Incentivo não reembolsável em 40% das despesas elegíveis.