Portugal 2030

Inovação Produtiva

O Inovação produtiva pretende estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, através da diferenciação, diversificação e inovação, bem como a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual.

estado

Abre em breve

Taxa de Incentivo

até 40 %

Território

Regiões NUTS II

Micros, Pequenas e Médias Empresas (PME).

Despesas elegíveis entre 250 mil € e 25 milhões € em:

→ Máquinas e equipamentos produtivos;
→ Equipamentos informáticos, incluindo software.
→ Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes e licenças;
→ Serviços de engenharia e estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»;
→ Construção de edifícios e obras de remodelação (turismo e indústria);
→ Material circulante conexo com a atividade turística (turismo).

Incentivo não reembolsável em 40% das despesas elegíveis.