Portugal 2030

Contratação de Recursos Humanos

A contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por micro, pequenas e médias empresas visa a promoção do emprego, o incremento da proporção de pessoal altamente qualificado nas empresas, a densificação das interações, da colaboração e da difusão do conhecimento pelo Sistema Regional de Inovação e, ainda, a aceleração da transição digital e energética nas empresas.

estado

Aberto

Taxa de Incentivo

até 50 %

Território

Norte

Micro, pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que disponham de contabilidade organizada e de estrutura física com atividade regular (sede ou estabelecimento) na Região Norte.

→ São elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, nos termos e com os limiares mínimos e máximos de elegibilidade definidos no ponto seguinte.
→ Além do salário base são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios, ou seja, despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho.
→ Considera-se salário base a retribuição paga ao trabalhador como contrapartida do seu trabalho, abrangendo o conjunto de todas as remunerações de caráter certo e permanente, sujeitas a tributação fiscal e declaradas para efeitos de proteção social do trabalhador. Neste âmbito, consideram-se elegíveis os subsídios de férias e de Natal, sendo a sua determinação feita nos termos do enquadramento legal aplicável.

Incentivo não reembolsável em 50% das despesas elegíveis.