Os Sistemas de Incentivo de Base Territorial visam apoiar operações de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização de sua atividade, contribuindo para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.
Abre em breve
até 50 %
Norte
Micro e pequenas empresas.
→ Ativos corpóreos, incluindo:
a) Aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
b) Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
→ Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
→ Participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
→ Serviços de consultoria especializados, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas;
→ Certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
→ Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;
→ Custos indiretos.
→ Incentivo não reembolsável em 50% das despesas elegíveis, para Investimentos localizados em territórios de baixa densidade.
→ Incentivo não reembolsável em 40% das despesas elegíveis, para Investimentos localizados nos restantes territórios.
* Pode acumular 10% em majorações.