IEFP

Medida + Emprego

A Medida + Emprego Consiste na concessão de um apoio financeiro, à entidade empregadora, quando existe a celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregado inscrito no IEFP.

estado

Aberto

Financiamento

até 14 666,68 €

Território

Todo o território nacional

→ Podem candidatar-se à Medida + Emprego as pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

→ Medida + Emprego reverte para um apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)*, neste caso, 6.111,12€.

→ Majorações do apoio:
*35% quando esteja em causa a contratação de:
*Pessoa com deficiência e incapacidade;
*Jovem com idade até 35 anos, inclusive;
*Desempregado de longa duração;
*Desempregado do sexo sub-representado em determinada profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos e que consta em lista específica publicada pelo IEFP;
*Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual.

→ As contratações a realizar devem incidir em desempregados inscritos no IEFP, numa das seguintes situações:
* Há pelo menos 3 meses consecutivos.
* Se enquadrar-se em alguma das situações abaixo, fazendo a inscrição como desempregada à procura de emprego no IEFP, fica automaticamente elegível:
* Jovem com idade igual ou inferior a 35 anos, detentor de nível de qualificação inferior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações;
* Beneficiário de prestação de desemprego;
* Beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
* Pessoa com deficiência e incapacidade;
* Pessoa que integre família monoparental;
* Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP.